REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O
BIÊNIO 2025/2027
O
Presidente da Comissão Eleitoral, eleito em Assembleia Geral Extraordinária do
dia 15 de abril de 2025, conforme as disposições do art. 25 do Estatuto da
Associação de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, torna público a
comunidade e a todos os associados desta Entidade, o conteúdo do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO para a COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO
FISCAL para o biênio 2025/2027, através de Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, no CCI – CENTRO DE
CONVIVENCIA DO IDOSO – na Rua 316, nº 611, no Bairro
Meia Praia, Itapema (SC), com início às 19:30 horas, com qualquer número de
associados habilitados participantes.
1
- As chapas devem ser compostas
por 13 (treze) associados efetivos, para ocuparem os cargos da Diretoria,
Conselho Fiscal e Assessor Jurídico.
2
– As chapas devem estar formadas com nominata para preencherem os
seguintes cargos:
I – Conforme art.
17 do Estatuto – 07 (sete) associados efetivos: Presidente, Vice Presidente, 1°.
Secretario, 2°. Secretario, 1°. Tesoureiro, 2°. Tesoureiro e Assessor
Jurídico.
II – Conforme art.
19 do Estatuto – 06 (seis) associados efetivos: sendo 03 (três) efetivos e 03 (três)
suplentes.
3
- As inscrições das chapas, com a
nominata para ocupar os cargos da Diretoria,
Conselho Fiscal e Assessor Jurídico, deverão
ser feitas entre às 17 e 19 horas do dia 16 de junho de 2025, com a Comissão
Eleitoral na Rua 316, nº 611, no CCI – CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO -Bairro Meia
Praia, Itapema (SC), conforme preceitua a alínea “a” do art. 27 do Estatuto.
4
- As chapas só poderão
inscrever-se estando completas, ou seja, com candidatos a
todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal
e Assessor Jurídico e cada um dos seus candidatos, deverá se apresentar
pessoalmente, com documento de identidade original, comprovante de residência
no bairro Meia Praia e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade,
além das certidões negativas requeridas pelo cartório para registro das Atas e,
no caso do candidato a Assessor Jurídico, também o registro na OAB, conforme preceitua a alínea “b” do art. 27 do
Estatuto.
5
- Os candidatos deverão ser
associados efetivos da AMME (nos termos do art. 5º, alínea “a” do Estatuto), estar em pleno gozo
de seus direitos estatutários, residir no Bairro Meia
Praia e não poderão estar inclusos em nenhuma das restrições do Art.11° deste Estatuto, conforme preceitua a
alínea “c” do art. 27 do Estatuto, que deverá ser atestada
através de declaração particular devidamente assinada.
“At. 5º - A
Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios: a) Efetivos: os
associados que comprovem sua residência ou propriedade de imóvel, no território
abrangido pela Associação, ou seja, 0 Bairro Meia Praia. (...);
Art. 11- Para manter a isenção
político-partidária da Associação, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal
estarão sujeitos as seguintes restrições:
a)
Não poderão estar exercendo cargos
eletivos no poder público, ou ser candidatos a estes cargos, nem estar
exercendo cargos públicos comissionados.
b)
Não poderão ter parentesco até
primeiro grau ou união estável com ocupante ou candidato a cargo público eletivo, nem
fazer campanha política.”
6
- As candidatos deverão ter
participação comprovada em pelo menos três Assembleias Gerais da AMME nos
últimos doze meses. Esta restrição não se aplica ao cargo de Assessor Jurídico, conforme
preceitua a alínea “d” do art. 27 do Estatuto.
7
- São inelegíveis aqueles
candidatos impedidos por Lei, por crime falimentar, de prevaricação, suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, além daquele
que se encontre sem condições de ocupar cargo público temporariamente, conforme preceitua a alínea “e” do
art. 27 do Estatuto.
8
– Cada candidato poderá participar de uma única chapa, conforme
preceitua a alínea “f”
do art. 27 do Estatuto.
9
- A inelegibilidade de um
candidato implicara na impugnação da chapa. A chapa com algum candidato
inelegível poderá substitui-lo até o 4º dia útil que precede a eleição, conforme preceitua a alínea “g” do
art. 27 do Estatuto.
10
- Para o Assessor Jurídico, cópia
e original do registro na OAB/SC.
11
- Os Associados que preenchem os
requisitos descritos no item 6 deste Regulamento, e necessários para concorrer
a Direção e ao Conselho Fiscal da AMME, totalizam 25 membros associados, cujos nomes passamos a
descrever: Adilson T. Sokabe, Aldino Kessler, Ana Maria Vedana, Anderson
Miguel, Bruno Fernandes Ghem, Celso Luiz
Bordignon, Djalma Pinto Filho, Gilda Amaral Cassilha, Graziela Molozzi,
Jaqueline Paludo, Joao Antonio Burkhard, Leomar Augusto M. Pinto, Lucio Vieira,
Luiz Alberto Leite do Prado, Luiz
Fernando Cavalcanti, Mounir Zeitouni Jr., Odete Baltazar, Patricia Molin Marim,
Paulo Roberto Silvestri, Remi N. Dambrós, Roberto Pires, Rodrigo Wesluk
Pereira, Roque Radaelli, Rubens Ribeiro
dos Santos, Yagan Dadan.
12 - Os associados que preenchem os requisitos necessários para votar, conforme descrito no art. 28, do Estatuto da AMME, totalizam 95 membros associados, cujos nomes passamos a descrever: Ademir Lutz, Adilson T. Sokabe, Airton Cassiano, Alaide Viti, Aldino kessler, Alexandre Ervino Schuler, Alessandra Pereira, Ana Maria Cardias, Ana Maria Vedana, Anagilda Prado, Anderson Miguel, Arthur Paulo Camargo, Bruno Fernandes Ghem, Carlos Alberto Rigo de Souza, Celia Provatto, Celso Luiz Bordignon, Cinara Santos, Clair Schefer da Luz, Cleodemir Lis, Djalma Pinto Filho, Douglas Raimundo, Edemar Galvani, Edilson Garcia Flores, Elenir Batscke, Elio Bertin, Estela P. Ferreira, Eugênio Niesciur, Fabiana Hunchino, Fabiana S. Lamadas Del Guesso, Fernando Flor Airoso, Fernando Jose Nunes, Francisco Tadeu Carloto, Gabriela Maffei, Geraldo Rodrigues Alves Jr., Gilda Amaral Cassilha, Gilson Jaciel de Oliveira, Graziela Molozzi, Guilherme S. Azevedo, Harry Valter Batschke, Helena Beltrao, Hildo Rocha Neto, Indianara Prestes Gola, Irineu Muniz, Jacir Antonio Rambo, Jackeline Paludo, Janete Molin Marim, João Antonio Burkhard, Joao Roque Radaelli, Jucimara D’Avila, Jucimara Silveira, Karoline Kessler, Katia Heiden, Leandro A. Ramos, Leomar Augusto M. Pinto, Leonor Moraes, Lorita Montagne, Lucio V. Vieira, Luis Albares, Luiz Alberto A. Rosa, Luiz Alberto Leite Prado, Luiz Felipe Ferreira, Luiz Fernando Cavalcanti, Luiz Fernando Vianna, Luiz Francisco Teixeira Marcondes, Marilei Martins, Mario Yosano Sato, Mounir Zeitouni Jr, Nadia Ghem, Neusa Inês Canali, Odair Ferreira Sole, Odete Baltazar, Patricia Molim Marin, Paulo Cesar Zimmermann, Paulo Roberto Silvestri, Remi N. Dambrós, Remilton Prati, Roberto Pires, Rody Copetti, Rodrigo Weluk Pereira, Roque Radaelli, Rosimeri Haschel Silva, Rubens Ribeiro dos Santos, Rute Correia, Sabrina M. Corrêa da Silva, Silvana Siqueira Toscano, Silvano D. Pires, Silvio Alfarth, Suzana B. Festa Paludo, Vanessa Goes, William V. Baldaner, Vilma Pretti, Wilson Afonso Alves, Wilson Arruda Vieira, Wolmar Superti e Yagan Dadam.
Itapema (SC), 24 de abril de 2025
Presidente da Comissão Eleitoral
Ademir Lutz