29 abril 2025

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS BIÊNIO 2025/2027

 


            Associação de Moradores do Bairro Meia Praia 

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA              E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2025/2027

 O Presidente da Comissão Eleitoral, eleito em Assembleia Geral Extraordinária do dia 15 de abril de 2025, conforme as disposições do art. 25 do Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia AMME, torna público a comunidade e a todos os associados desta Entidade, o conteúdo do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO para a COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL para o biênio 2025/2027, através de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, no CCI CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO na Rua 316, nº 611, no  Bairro Meia Praia, Itapema (SC), com início às 19:30 horas, com qualquer número de associados habilitados participantes.

1     - As chapas devem ser compostas por 13 (treze) associados efetivos, para ocuparem os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico.

2     As chapas devem estar formadas com nominata para preencherem os seguintes cargos:

I  Conforme art. 17 do Estatuto 07 (sete) associados efetivos: Presidente, Vice Presidente, 1°. Secretario, 2°. Secretario, 1°. Tesoureiro, 2°. Tesoureiro e Assessor Jurídico. 

II Conforme art. 19 do Estatuto 06 (seis) associados efetivos: sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes. 

3     - As inscrições das chapas, com a nominata para ocupar os cargos da Diretoria,

Conselho Fiscal e Assessor Jurídico, deverão ser feitas entre às 17 e 19 horas do dia 16 de junho de 2025, com a Comissão Eleitoral na Rua 316, nº 611, no CCI CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO -Bairro Meia Praia, Itapema (SC), conforme preceitua a alínea “a” do art. 27 do Estatuto.  

4     - As chapas só poderão inscrever-se estando completas, ou seja, com candidatos a

todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico e cada um dos seus candidatos, deverá se apresentar pessoalmente, com documento de identidade original, comprovante de residência no bairro Meia Praia e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas requeridas pelo cartório para registro das Atas e, no caso do candidato a Assessor Jurídico, também o registro na OAB, conforme preceitua a alínea “b” do art. 27 do Estatuto.  

5     - Os candidatos deverão ser associados efetivos da AMME (nos termos do art. 5º, alínea “a” do Estatuto), estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, residir no Bairro Meia Praia e não poderão estar inclusos em nenhuma das restrições do Art.11° deste Estatuto, conforme preceitua a alínea “c” do art. 27 do Estatuto, que deverá ser atestada através de declaração particular devidamente assinada.

 “At. 5º - A Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios: a) Efetivos: os associados que comprovem sua residência ou propriedade de imóvel, no território abrangido pela Associação, ou seja, 0 Bairro Meia Praia. (...); 

Art. 11- Para manter a isenção político-partidária da Associação, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal estarão sujeitos as seguintes restrições: 

a)        Não poderão estar exercendo cargos eletivos no poder público, ou ser candidatos a estes cargos, nem estar exercendo cargos públicos comissionados. 

b)        Não poderão ter parentesco até primeiro grau ou união estável com ocupante ou candidato a cargo público eletivo, nem fazer campanha política.”  

6     - As candidatos deverão ter participação comprovada em pelo menos três Assembleias Gerais da AMME nos últimos doze meses. Esta restrição não se aplica ao cargo de Assessor Jurídico, conforme preceitua a alínea “d” do art. 27 do Estatuto.  

7     - São inelegíveis aqueles candidatos impedidos por Lei, por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, além daquele que se encontre sem condições de ocupar cargo público temporariamente, conforme preceitua a alínea “e” do art. 27 do Estatuto.  

8     Cada candidato poderá participar de uma única chapa, conforme preceitua a alínea “f” do art. 27 do Estatuto.  

9     - A inelegibilidade de um candidato implicara na impugnação da chapa. A chapa com algum candidato inelegível poderá substitui-lo até o 4º dia útil que precede a eleição, conforme preceitua a alínea “g” do art. 27 do Estatuto.  

10  - Para o Assessor Jurídico, cópia e original do registro na OAB/SC. 

11  - Os Associados que preenchem os requisitos descritos no item 6 deste Regulamento, e necessários para concorrer a Direção e ao Conselho Fiscal da AMME, totalizam 25  membros associados, cujos nomes passamos a descrever: Adilson T. Sokabe, Aldino Kessler, Ana Maria Vedana, Anderson Miguel,  Bruno Fernandes Ghem, Celso Luiz Bordignon, Djalma Pinto Filho, Gilda Amaral Cassilha, Graziela Molozzi, Jaqueline Paludo, Joao Antonio Burkhard, Leomar Augusto M. Pinto,  Lucio Vieira,  Luiz Alberto Leite do Prado,  Luiz Fernando Cavalcanti, Mounir Zeitouni Jr., Odete Baltazar, Patricia Molin Marim, Paulo Roberto Silvestri, Remi N. Dambrós, Roberto Pires, Rodrigo Wesluk Pereira, Roque Radaelli,  Rubens Ribeiro dos Santos, Yagan Dadan. 

12  - Os associados que preenchem os requisitos necessários para votar,  conforme descrito no art. 28, do Estatuto da AMME, totalizam 95 membros associados, cujos nomes passamos a descrever: Ademir Lutz, Adilson T. Sokabe, Airton Cassiano, Alaide Viti,  Aldino kessler, Alexandre Ervino Schuler, Alessandra Pereira, Ana Maria Cardias, Ana Maria Vedana, Anagilda Prado,  Anderson Miguel, Arthur Paulo Camargo, Bruno Fernandes Ghem, Carlos Alberto Rigo de Souza, Celia Provatto, Celso Luiz Bordignon, Cinara Santos, Clair Schefer da Luz, Cleodemir Lis,  Djalma Pinto Filho, Douglas Raimundo, Edemar Galvani, Edilson Garcia Flores, Elenir Batscke, Elio Bertin,  Estela P. Ferreira, Eugênio Niesciur, Fabiana Hunchino, Fabiana S. Lamadas Del Guesso, Fernando Flor Airoso, Fernando Jose Nunes,  Francisco Tadeu Carloto, Gabriela Maffei, Geraldo Rodrigues Alves Jr.,  Gilda Amaral Cassilha, Gilson Jaciel de Oliveira, Graziela Molozzi, Guilherme S. Azevedo, Harry Valter Batschke, Helena Beltrao, Hildo Rocha Neto, Indianara Prestes Gola, Irineu Muniz, Jacir Antonio Rambo, Jackeline Paludo, Janete Molin Marim,  João Antonio Burkhard, Joao Roque Radaelli, Jucimara D’Avila, Jucimara Silveira, Karoline Kessler, Katia Heiden,  Leandro A. Ramos, Leomar Augusto M. Pinto, Leonor Moraes, Lorita Montagne, Lucio V. Vieira, Luis Albares, Luiz Alberto A. Rosa,  Luiz Alberto Leite Prado, Luiz Felipe Ferreira,  Luiz Fernando Cavalcanti, Luiz Fernando Vianna, Luiz Francisco Teixeira Marcondes, Marilei Martins, Mario Yosano Sato,  Mounir Zeitouni Jr, Nadia Ghem,  Neusa Inês Canali, Odair Ferreira Sole, Odete Baltazar, Patricia Molim Marin,  Paulo Cesar Zimmermann,  Paulo Roberto Silvestri, Remi N. Dambrós, Remilton Prati, Roberto Pires, Rody Copetti, Rodrigo Weluk Pereira, Roque Radaelli, Rosimeri Haschel Silva, Rubens Ribeiro dos Santos, Rute Correia, Sabrina M. Corrêa da Silva, Silvana Siqueira Toscano, Silvano D. Pires,  Silvio Alfarth, Suzana B. Festa Paludo, Vanessa Goes, William V. Baldaner, Vilma Pretti, Wilson Afonso Alves, Wilson Arruda Vieira, Wolmar Superti  e Yagan Dadam.

 

Itapema (SC), 24 de abril de 2025

 

 Presidente da Comissão Eleitoral

      Ademir Lutz