17 maio 2023

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2023-2025

 

            Associação de Moradores do Bairro Meia Praia

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2023/2025

 O Presidente da Comissão Eleitoral, eleito em Assembleia Geral Extraordinária do dia 11 de maio de 2023, conforme as disposições do art. 25 do Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, torna público a comunidade e a todos os associados desta Entidade, o conteúdo do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO para a COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL para o biênio 2023/2025, através de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de junho de 2023, na Escola de Ensino Básico EDUCAR, situada a Rua 230, n° 415, Bairro Meia Praia, Itapema (SC), com início às 19:30 horas, com qualquer número de associados habilitados participantes.

 1 - As chapas devem ser compostas por 13 (treze) associados efetivos, para ocuparem os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico.

 2 – As chapas devem estar formadas com nominata para preencherem os seguintes cargos:

 I – Conforme art. 17 do Estatuto – 07 (sete) associados efetivos: Presidente, Vice presidente, 1°. Secretario, 2°. Secretario, 1°. Tesoureiro, 2°. Tesoureiro e Assessor Jurídico.

II – Conforme art. 19 do Estatuto – 06 (seis) associados efetivos: sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.

3 - As inscrições das chapas, com a nominata para ocupar os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico, deverão ser feitas até o dia 20 de junho de 2023, com a Comissão Eleitoral na Rua 280, nº 200, salão de festas do Edifício Renaissence, Meia Praia, Itapema (SC), conforme preceitua a alínea “a” do art. 27 do Estatuto.

4 - As chapas só poderão inscrever-se estando completas, ou seja, com candidatos a todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico e cada um dos seus candidatos, deverá se apresentar pessoalmente, com documento de identidade original, comprovante de residência no bairro Meia Praia e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas requeridas pelo cartório para registro das Atas e, no caso do candidato a Assessor Jurídico, também o registro na OAB, conforme preceitua a alínea “b” do art. 27 do Estatuto.

5 - Os candidatos deverão ser associados efetivos da AMME (nos termos do art. 5º, alínea “a” do Estatuto), estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, residir no Bairro Meia Praia e não poderão estar inclusos em nenhuma das restrições do Art.11° deste Estatuto, conforme preceitua a alínea “c” do art. 27 do Estatuto, que deverá ser atestada através de declaração particular devidamente assinada.

 “At. 5º - A Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios: a) Efetivos: os associados que comprovem sua residência ou propriedade de imóvel, no território abrangido pela Associação, ou seja, 0 Bairro Meia Praia. (...);

Art. 11- Para manter a isenção político-partidária da Associação, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal estarão sujeitos as seguintes restrições:

a) Não poderão estar exercendo cargos eletivos no poder público, ou ser candidatos a estes cargos, nem estar exercendo cargos públicos comissionados.

b) Não poderão ter parentesco até primeiro grau ou união estável com ocupante ou candidato a cargo público eletivo, nem fazer campanha política.”

6 - As candidatos deverão ter participação comprovada em pelo menos três Assembleias Gerais da AMME nos últimos doze meses. Esta restrição não se aplica ao cargo de Assessor Jurídico, conforme preceitua a alínea “d” do art. 27 do Estatuto.

7 - São inelegíveis aqueles candidatos impedidos por Lei, por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, além daquele que se encontre sem condições de ocupar cargo público temporariamente, conforme preceitua a alínea “e” do art. 27 do Estatuto.

8 – Cada candidato poderá participar de uma única chapa, conforme preceitua a alínea “f” do art. 27 do Estatuto.

9 - A inelegibilidade de um candidato implicara na impugnação da chapa. A chapa com algum candidato inelegível poderá substitui-lo até o 4º dia útil que precede a eleição, conforme preceitua a alínea “g” do art. 27 do Estatuto.

10 - Para o Assessor Jurídico, cópia e original do registro na OAB/SC.

11 - Os Associados que preenchem os requisitos descritos no item 6 deste Regulamento, e necessários para concorrer a Direção e ao Conselho Fiscal da AMME, totalizam 24 membros associados, cujos nomes passamos a descrever: Adilson T. Sokabe, Aldino Kessler, Alexandre Ervino Schuler, Andresa Hames Airoso, Antonio João Furquin, Athaliba Manoel Dalsenter, Bruno Fernandes Ghem, Celso Luiz Bordignon, Clóvis Techio, Fernando Flor Airoso, Francisco Artusi Neto, Genésio Junglos, João Antonio Burkhard, Jorde Lúcia Furlan, Loemar Augusto M. Pinto, Luiz Fernando Cavalcanti, Luiz Fernando Vianna, Mounir Zeitouni Jr., Odete Baltazar, Paulo Cesar Zimmermann, Paulo Roberto Silvestri, Remi N. Dambrós, Roberto Pires, Rubens Ribeiro dos Santos.

12 - Os associados que preenchem os requisitos necessários votar, conforme descrito no art. 28, do Estatuto da AMME, totalizam 94 membros associados, cujos nomes passamos a descrever: Ademir Lutz, Adilson T. Sokabe, Adriana Xavier de Medeiros, Adriano Soares Nogueira, Aldino kessler, Alexandre Ervino Schuler, Amilcar Hecht da Costa, Ana Maria Cardias, Anderson Miguel, André Diehl, Andresa Hames Airoso, Anselmo L. Konzen, Antonio Fullin, Antonio João Furquin, Athaliba Manoel Dalsenter, Bruno Fernandes Ghem, Canrobert Barcelos, Celso Luiz Bordignon, Cicero Ricardo M. De Medeiros, Clóvis Techio, Cristian D. B. Mocelin. Djalma Pinto Filho, Eduardo Bittencourt Filho, Eduardo Possan Foschiera, Erasmo José Germani, Eugénio Niesciur, Felipe O. Dias do Rosa, Fernando Flor Airoso, Francisco Artusi Neto, Francisco Tadeu Carloto, Genésio Junglos, Gilberto F. Feldhaus, Gilda Amaral Cassilha, Gilson Jaciel de Oliveira, Graziela Molozzi, Guilherme Eliceiri, Harry Valter Batschke, Helio Boquett, lara Barone Adans, Ildenor Valmorbida, Iraci A. Moresco, Isolete Albano Fraga, Ivo João Pereira, Ivo Luiz Bortolaz Sobrinho, Jacir Antonio Rambo, Jailson Schmoeller, João Antonio Burkhard, Jonas Vanim Heidrich, Jorde, Lúcia Furlan, Jorge Valerio Alves, José Vilmar Maccarini, Leandro A. Ramos, Loemar Augusto M. Pinto, Luis A. Schioche, Luis Litey, Luiz Alberto Leite Prado, Luiz Donizeti Rossi, Luiz Fernando Cavalcanti, Luiz Fernando Vianna, Luiz Francisco Teixeira Marcondes, Marcedi  Papiolek, Marcela Maria Rosa Castellano, Marcus Vinicius Sabatini, Maria Inês Peregrinello Dal Pizzol, Maria Lilian Motta C. Lachenski, Maria Toigo Otton, Mario H. Mombach, Marlene Madalena Possan Foschiera, Mirte M. Papiolek, Mounir Zeitouni Jr, Neusa Inés Canali, Odete Baltazar, Orvelino Antonio Zottis. Paulo Cesar Zimmermann, Paulo Cesar Cury Daigen, Paulo Henrique F. Lima, Paulo Roberto Silvestri, Paulo Vilson Seger, Remi N. Dambrós, Remilton Prati, Richard F. Souza Bronze, Roberta A. N. Do Rosário Mels, Roberto Pires, Rozelene Ferreira, Rubens Ribeiro dos Santos, Sabrina M. Corrêa da Silva, Silvana Siqueira Toscano, Silvio C. Goulart, Vancler Cesconetto de Souza, Vilma Mendes e Yagan Dadam.

 

Itapema (SC), 16 de maio de 2023

 

 Presidente da Comissão Eleitoral

         EUGÊNIO NIESCIUR

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