REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021/2023
A Presidente da Comissão
Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária do dia 11 de março de 2020
e devidamente ratificada na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de maio de
2021, no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme as disposições do art. 25 do Estatuto da Associação
de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, torna público a comunidade e a todos os associados
desta Entidade, o conteúdo do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO para a COMPOSIÇÃO DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL para o biênio 2021/2023, a ser realizada através
de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de junho de
2021, de maneira exclusivamente presencial e com rigorosa observância das
normas emanadas pela Vigilância Sanitária, em vigência à época, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Itapema – CDL, situada na Rua 264, nº 383, Residencial Lago Negro, Bairro Meia
Praia, Itapema (SC), com início às 19:30
horas, com qualquer numero de associados
habilitados participantes.
1 - As chapas devem ser compostas por 13 (treze) associados
efetivos, para ocuparem os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor
Jurídico.
2 – As chapas devem estar formadas com
nominata para preencherem os seguintes cargos:
I – Conforme art. 17 do Estatuto – 07
(sete) associados efetivos para ocuparem os cargos de: Presidente,
Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e
Assessor Jurídico.
II – Conforme art. 19 do Estatuto – 06
(seis) associados efetivos para ocuparem os cargos do Conselho Fiscal: sendo 03
(três) efetivos e 03 (três) suplentes.
3
-
As inscrições das chapas, com a nominata para ocupar os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e
Assessor Jurídico, deverão
ser feitas das 17:00 às 18:00 horas do dia 21 de junho de 2021, com a
Comissão Eleitoral na Rua 280, nº 200, salão de festas do Edifício Renaissence,
Maia Praia, Itapema (SC), conforme preceitua a alínea “a” do art. 27 do
Estatuto.
4
-
As chapas só poderão inscrever-se estando completas, ou seja, com candidatos a
todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico e cada um dos
seus candidatos, deverá se apresentar pessoalmente, com documento de identidade
original, comprovante de residência no bairro Meia Praia e cópias xerográficas
do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas requeridas pelo
cartório para registro das Atas e, no caso do candidato a Assessor Jurídico,
também o registro na OAB, conforme preceitua a alínea “b” do art. 27 do
Estatuto.
4.1 – As certidões
negativas exigidas são: Criminal e Cível. As certidões negativas deverão
ser emitidas pelo site do TJSC, sendo pelo sistema SAJ5 e EPROC, e devem ser
apresentadas em conjunto, totalizando 4 (quatro) certidões.
5
-
Os candidatos deverão ser associados efetivos da AMME (nos termos do art. 5º,
alínea “a” do Estatuto), estar em pleno gozo de seus direitos estatutários,
residir no Bairro Meia Praia e não poderão estar inclusos em nenhuma das restrições
do Art.11° deste Estatuto, conforme preceitua a alínea “c” do art. 27 do
Estatuto, que deverá ser atestada através de declaração particular devidamente
assinada.
“At. 5º - A
Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios:
a)
Efetivos: os
associados que comprovem sua residência ou propriedade de imóvel, no território
abrangido pela Associação, ou seja, 0 Bairro Meia Praia.
(...);
Art. 11- Para manter a isenção político-partidária da
Associação, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal estarão sujeitos as
seguintes restrições:
a)
Não
poderão estar exercendo cargos eletivos no poder público, ou ser candidatos a
estes cargos, nem estar exercendo cargos públicos comissionados.
b)
Não poderão ter parentesco até primeiro grau ou união estável com ocupante ou
candidato a cargo público eletivo, nem fazer campanha política.”
6
-
As candidatos deverão ter participação comprovada em pelo menos três Assembleias
Gerais da AMME nos últimos doze meses. Esta restrição não se aplica ao cargo de
Assessor Jurídico, conforme preceitua a alínea “d” do art. 27 do Estatuto.
7 - São
inelegíveis aqueles candidatos impedidos por Lei, por crime falimentar, de prevaricação,
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, além
daquele que se encontre sem condições de ocupar cargo público temporariamente, conforme
preceitua a alínea “e” do art. 27 do Estatuto.
8
–
Cada candidato poderá participar de uma única chapa, conforme preceitua a
alínea “f” do art. 27 do Estatuto.
9
- A inelegibilidade de um candidato implicara
na impugnação da chapa. A chapa com algum candidato inelegível poderá substitui-lo
até o 4º dia útil que precede a eleição, conforme preceitua a alínea “g” do
art. 27 do Estatuto.
10 - Para o Assessor Jurídico, cópia e original do registro na OAB/SC.
11 - Os Associados que preenchem os requisitos descritos no item 6
deste Regulamento, e necessários para concorrer a Direção e ao Conselho Fiscal
da AMME, totalizam 41 membros associados,
cujos nomes passamos a descrever:
Ademir Lutz
Airton Cassiano
Aldino Kessler
Aldoino Casagrande
Alexandre Ervino Schuler
Antonio Balestero G. Jr.
Antonio João Furquin
Athaliba Manoel Dalsenter
Cleverson Tanaka Rubini
Clóvis Techio
Dalva Maria Ogliari Ruaro
Elias Festa Paludo
Fernando Augusto Bento
Francisco Artusi Neto
Harri Walter Batschke
Iara Barone Adans
Ildenor Valmorbida
Inaldo Marques de Oliveira
Jacir Antonio Rambo
Jackeline Paludo
João Antonio Burkhart
Jorde Lucia Furlan
Jose Ernesto G. Pfeifer
Ketly de Castro Bronoski
Luiz Donizeti Rossi
Luiz Fernando Cavalcanti
Luiz Fernando Viana
Marcelo Marcio Correa
Maria Lilian Motta C. Lachenski
Mounir Zeitouni Jr.
Muhamad Bakkar
Odete Baltazar
Paulo Cesar Cury Daiben
Paulo Roberto Silvestri
Remi N. Dambrós
Renilde B. Casagrande
Roberto Pires
Rubens Ribeiro dos Santos
Suzana Beatriz Festa Paludo
Vanio Cesar Vieira.
Yagan Dadam
12 - Os associados que preenchem os requisitos
necessários para votar, e que não estão aptos a concorrer aos cargos da Diretoria
e do Conselho Fiscal, conforme descrito no art. 28, do Estatuto da AMME, totalizam 94 membros associados, cujos nomes
passamos a descrever:
Adelaide Bellegante
Adolfo Jorge Knoll
Adriano Sudbrack
Alexandre F K dos Santos
Amarildo dos Santos
Andressa C Pedreti
Anselmo L Konzen
Antonio Carlos dos Santos
Beatriz Zibetti
Canrober Barcelos
Carla F. Feitosa
Carlile Adriana M Soares
Carlos Burati
Carlos M Ferreira
Carlos Ortega
Carmo Souza
Catarina Schio Marlo
Celso Lottermann
Celso Luiz Bordignon
Celso Luiz Sens
Claudenir Aparecida Moccelini
Claudio A Alberton
Claudio Negrão
Edemar Jacob Lotti
Eduardo Augusto S. V.
Eloi Santin
Enivaldo Pauli
Enox Baltazar
Eunice Goetter
Fabrício Lazzari
Fátima Manica
Flamariom S Schieffelbein
Genésio Junglos
Givanildo Matos da Silva
Gladis Roos
Guilherme F Tavares
Helena Kiesewetter
Helio Joaquim
Helio Marcos
Herivelto Lopes Martins
Iara R Goulart
Iraci A. Moresco
Iroci Flor Pereira
Isaura Salvador
Ivanir Salvador
João Ilo Ilha da Silva
José Bellegante
Lauriane Carmesini Dalsenter
Leonildo Costella
Lilian Cabral
Luis Carlos Kopechenski
Luiz Carlols
Luiz Carlos Farias S
Marciano Kunz
Marcos Tonet
Marcus Roberto de Rezende Rocha
Maria Aparecida Dalsasso
Maria Cecilia S Zeitouni
Maria de Lourdes Mosca
Marilhane dos Santos Franco
Marineuza Franco
Marly Pasqualini Martins
Neli F Bordignon
Nelson A. Joslowski
nelson Baesso
Nelson Santos de Oliveira
Nilza Nilda Simas Ribeiro
Odanila Alba Costa Curta
Osmar Pereira
Patrícia Ruon de Souza
Paula Chaves
Paula Leiko Uno
Paulo Henrique F. Lima
Presidente da Comissão Eleitoral
Rafael Cardoso Costa
Rafael Roberto Ruthmann
Reginaldo Mariano Santos
Richard F. Souza Bronze;
Rodrigo Medina Minuzzi
Rogério Machado Pizzatto
Rosinha da Silveira
Rogério V Lemos
Sandra Brumm
Rosalia F. S. Kessler
Sergio A. Odorizzi
Rosilda Portela Rocha
Sergio Matte Martins
Silvino Danielli
Sirlei T Aurich
Sueli Brandão
Valdemar Bastos dos Santos
Valdevino Minela
Vilma Mendes
Viro Jose Welter
Wilson Machado Santos
Itapema (SC), 20 de maio de
2021.
Iara Barone Adans
Presidente da Comissão Eleitoral