20 maio 2021

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021/2023


REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021/2023

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária do dia 11 de março de 2020 e devidamente ratificada na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de maio de 2021,  no uso de suas atribuições estatutárias, conforme as disposições do art. 25 do Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, torna público a comunidade e a todos os associados desta Entidade, o conteúdo do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO para a COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL para o biênio 2021/2023, a ser realizada através de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de junho de 2021, de maneira exclusivamente presencial e com rigorosa observância das normas emanadas pela Vigilância Sanitária, em vigência à época,  na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapema – CDL, situada na Rua 264, nº 383, Residencial Lago Negro, Bairro Meia Praia, Itapema (SC),  com início às 19:30 horas,  com qualquer numero de associados habilitados  participantes.

 

1  -  As chapas devem ser compostas por 13 (treze) associados efetivos, para ocuparem os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico.

 

2 – As chapas devem estar formadas com nominata para preencherem os seguintes cargos:

 

I – Conforme art. 17 do Estatuto – 07 (sete) associados efetivos para ocuparem os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Assessor Jurídico.

 

II – Conforme art. 19 do Estatuto – 06 (seis) associados efetivos para ocuparem os cargos do Conselho Fiscal: sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.

 

3 - As inscrições das chapas, com a nominata para ocupar os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico, deverão ser feitas das 17:00 às 18:00 horas do dia 21 de junho de 2021, com a Comissão Eleitoral na Rua 280, nº 200, salão de festas do Edifício Renaissence, Maia Praia, Itapema (SC), conforme preceitua a alínea “a” do art. 27 do Estatuto.  

 

4 - As chapas só poderão inscrever-se estando completas, ou seja, com candidatos a todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico e cada um dos seus candidatos, deverá se apresentar pessoalmente, com documento de identidade original, comprovante de residência no bairro Meia Praia e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas requeridas pelo cartório para registro das Atas e, no caso do candidato a Assessor Jurídico, também o registro na OAB, conforme preceitua a alínea “b” do art. 27 do Estatuto.  

 

4.1 – As certidões negativas exigidas são: Criminal e Cível. As certidões negativas deverão ser emitidas pelo site do TJSC, sendo pelo sistema SAJ5 e EPROC, e devem ser apresentadas em conjunto, totalizando 4 (quatro) certidões.

 

5 - Os candidatos deverão ser associados efetivos da AMME (nos termos do art. 5º, alínea “a” do Estatuto), estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, residir no Bairro Meia Praia e não poderão estar inclusos em nenhuma das restrições do Art.11° deste Estatuto, conforme preceitua a alínea “c” do art. 27 do Estatuto, que deverá ser atestada através de declaração particular devidamente assinada.

“At. 5º - A Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios:

 a) Efetivos: os associados que comprovem sua residência ou propriedade de imóvel, no território abrangido pela Associação, ou seja, 0 Bairro Meia Praia.

(...);

Art. 11- Para manter a isenção político-partidária da Associação, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal estarão sujeitos as seguintes restrições:

a)      Não poderão estar exercendo cargos eletivos no poder público, ou ser candidatos a estes cargos, nem estar exercendo cargos públicos comissionados.

b) Não poderão ter parentesco até primeiro grau ou união estável com ocupante ou candidato a cargo público eletivo, nem fazer campanha política.”

 

6 - As candidatos deverão ter participação comprovada em pelo menos três Assembleias Gerais da AMME nos últimos doze meses. Esta restrição não se aplica ao cargo de Assessor Jurídico, conforme preceitua a alínea “d” do art. 27 do Estatuto.  

 

7 - São inelegíveis aqueles candidatos impedidos por Lei, por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, além daquele que se encontre sem condições de ocupar cargo público temporariamente, conforme preceitua a alínea “e” do art. 27 do Estatuto.  

 

8 – Cada candidato poderá participar de uma única chapa, conforme preceitua a alínea “f” do art. 27 do Estatuto.  

 

9 -  A inelegibilidade de um candidato implicara na impugnação da chapa. A chapa com algum candidato inelegível poderá substitui-lo até o 4º dia útil que precede a eleição, conforme preceitua a alínea “g” do art. 27 do Estatuto.  

 

10 - Para o Assessor Jurídico, cópia e original do registro na OAB/SC.

 

11 - Os Associados que preenchem os requisitos descritos no item 6 deste Regulamento, e necessários para concorrer a Direção e ao Conselho Fiscal da AMME,  totalizam 41 membros associados, cujos nomes passamos a descrever:

 


Ademir Lutz

Airton Cassiano

Aldino Kessler

Aldoino Casagrande

Alexandre Ervino Schuler

Antonio Balestero G. Jr.

Antonio João Furquin

Athaliba Manoel Dalsenter

Cleverson Tanaka Rubini

Clóvis Techio

Dalva Maria Ogliari Ruaro

Elias Festa Paludo

Fernando Augusto Bento

Francisco Artusi Neto

Harri Walter Batschke

Iara Barone Adans

Ildenor Valmorbida

Inaldo  Marques de Oliveira

Jacir Antonio Rambo

Jackeline Paludo

João Antonio Burkhart

Jorde Lucia Furlan

Jose Ernesto G. Pfeifer

Ketly de Castro Bronoski

Luiz Donizeti Rossi

Luiz Fernando Cavalcanti

Luiz Fernando Viana

Marcelo Marcio Correa

Maria Lilian Motta C. Lachenski

Mounir Zeitouni Jr.

Muhamad Bakkar

Odete Baltazar

Paulo Cesar Cury Daiben

Paulo Roberto Silvestri

Remi N. Dambrós

Renilde B. Casagrande

Roberto Pires

Rubens Ribeiro dos Santos

Suzana Beatriz Festa Paludo

Vanio Cesar Vieira.

Yagan Dadam


12 - Os associados que preenchem os requisitos necessários para votar, e que não estão aptos a concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme descrito no art. 28, do Estatuto da AMME,  totalizam 94 membros associados, cujos nomes passamos a descrever:

 


Adelaide Bellegante

Adolfo Jorge Knoll

Adriano Sudbrack

Alexandre F K dos Santos

Amarildo dos Santos

Andressa C Pedreti

Anselmo L Konzen

Antonio Carlos dos Santos

Beatriz Zibetti

Canrober Barcelos

Carla F. Feitosa

Carlile Adriana M Soares

Carlos Burati

Carlos M Ferreira

Carlos Ortega

Carmo Souza

Catarina Schio Marlo

Celso Lottermann

Celso Luiz Bordignon

Celso Luiz Sens

Claudenir Aparecida Moccelini

Claudio A Alberton

Claudio Negrão

Edemar Jacob Lotti

Eduardo Augusto S. V.

Eloi Santin

Enivaldo Pauli

Enox Baltazar

Eunice Goetter

Fabrício Lazzari

Fátima Manica

Flamariom S Schieffelbein

Genésio Junglos

Givanildo Matos da Silva

Gladis Roos

Guilherme F Tavares

Helena Kiesewetter

Helio Joaquim

Helio Marcos

Herivelto Lopes Martins

Iara R Goulart

Iraci A. Moresco

Iroci Flor Pereira

Isaura Salvador

Ivanir Salvador

João Ilo Ilha da Silva

José Bellegante

Lauriane Carmesini Dalsenter

Leonildo Costella

Lilian Cabral

Luis Carlos Kopechenski

Luiz Carlols

Luiz Carlos Farias S

Marciano Kunz

Marcos Tonet

Marcus Roberto de Rezende Rocha

Maria Aparecida Dalsasso

Maria Cecilia S Zeitouni

Maria de Lourdes Mosca

Marilhane dos Santos Franco

Marineuza Franco

Marly Pasqualini Martins

Neli F Bordignon

Nelson A. Joslowski

nelson Baesso

Nelson Santos de Oliveira

Nilza Nilda Simas Ribeiro

Odanila Alba Costa Curta

Osmar Pereira

Patrícia Ruon de Souza

Paula Chaves

Paula Leiko Uno

Paulo Henrique F. Lima

Presidente da Comissão Eleitoral

Rafael Cardoso Costa

Rafael Roberto Ruthmann

Reginaldo Mariano Santos

Richard F. Souza Bronze;

Rodrigo Medina Minuzzi

Rogério Machado Pizzatto

Rosinha da Silveira      


                    Rogério V Lemos                                                    Sandra Brumm

Rosalia F. S. Kessler                                            Sergio A. Odorizzi

Rosilda Portela Rocha                                          Sergio Matte Martins

Silvino Danielli                                                   Sirlei T Aurich

Sueli Brandão                                           Valdemar Bastos dos Santos

Valdevino Minela                                                      Vilma Mendes

Viro Jose Welter                                            Wilson Machado Santos

 

Itapema (SC), 20 de maio de 2021.

 

 

Iara Barone Adans

Presidente da Comissão Eleitoral 

13 maio 2021

ATA CONJUNTA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE  10/05/2021.

No décimo dia do mês de maio de dois mil e vinte e um, reuniram-se na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapema – CDL, situada na Rua 264, nº 383, Residencial Lago Negro, bairro Meia Praia, os associados da AMME – Associação dos Moradores do Bairro Meia Praia, para a realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, conforme lista de presença em anexo, devidamente assinada pelos associados que participaram de forma presencial ou virtual (via videoconferência por meio do link https://meet.google.com/tck-fpjr-gzs), para tratar dos assuntos previamente divulgados, de acordo com os 02 (dois) Editais de Convocações, que foram amplamente divulgados na comunidade a partir do dia 05 de maio de 2021, conforme dispõe o art. 16 do Estatuto da Entidade, que requer 72 horas de antecedência. A publicidade dos Editais de Convocações para as (2) duas Assembleias, ocorreu por meio de divulgação nas redes sociais na internet, através da página da AMME no Facebook, no Blog da AMME (ammeitapema.blogspot.com.br), e no grupo de WhatsApp denominado “AMME – Notícias Meia Praia” com 208 participantes, e ainda, na imprensa local, através do Jornal “A Hora de Itapema”, em sua edição nº 1837 – Ano VIII, que circulou nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2021. A primeira Assembleia Geral, sendo esta Ordinária, com amparo legal no art. 15 do Estatuto desta Entidade, teve a finalidade de deliberar sobre os seguintes itens, abaixo relacionados: 1º – Apresentação do Relatório da Diretoria ao exercício de 2020; 2º - Apresentação do Balanço Financeiro referente ao exercício de 2020 e do Parecer dos membros de Conselho Fiscal, bem como examinar, discutir e votar os mesmos; e o 3º – Outros assuntos pertinentes ao tema. Iniciando a instalação da Assembleia Geral Ordinária às 19:00 horas, conforme o horário determinado no Edital de Convocação, com quórum legal e em única chamada, com o Presidente Rubens Ribeiro dos Santos, abrindo os trabalhos e agradecendo aos associados que participam desta Assembleia, seja de forma presencial ou virtual (através de videoconferência). Assim, o Sr. Presidente procedeu com a leitura do Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária, e em seguida com a leitura do Relatório da Diretoria referente ao exercício de 2020, elencando os principais eventos e realizações da atual Diretoria da AMME, e, já na sequência passou à leitura do Balanço Financeiro do exercício de 2020, bem como a apresentação do Parecer em conjunto dos membros do Conselho Fiscal, que opinou pela aprovação do Balanço Financeiro referente ao exercício de 2020. DELIBERAÇÃO: Após a explanação, o Sr. Presidente colocou os assuntos em debate e em seguida em votação, e não havendo nenhuma manifestação em contrário, todos os itens acima foram aprovados por unanimidade pelos associados. Após a aprovação, e em ato continuo, o Sr. Presidente deixou a palavra em aberto para a manifestação dos associados, e como não houve manifestação encerrou a Assembleia Geral Ordinária, agradecendo a todos os que estavam presentes, e reiterou o convite para os associados participarem da Assembleia Geral Extraordinária. Em seguida e em ato continuo, ocorreu a segunda Assembleia Geral, sendo esta Extraordinária, com amparo legal no art. 16 do Estatuto desta Entidade, teve a finalidade de deliberar sobre os seguintes itens, abaixo relacionados: 1º - Apresentação e validação das Resoluções de nº 01/2020; nº 02/2020; nº 03/2020; nº 04/2021 e nº 05/2021, ratificando a suspensão das medidas e ações destinadas à realização e ao prosseguimento do processo eleitoral, para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia, nos termos do Capito VIII do Estatuto desta Entidade; 2º - Prorrogação dos mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, e a validação e ratificação de todos os atos realizados e celebrados pelos mesmos; 3º – A ratificação dos mandatos dos membros da Comissão Eleitoral em exercício, eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2020, que será responsável pela condução do processo eleitoral para a eleição dos membros da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da AMME, para o próximo Biênio, bem como a apresentação dos mesmos. Iniciando a instalação da Assembleia Geral Extraordinária às 19:30 horas, conforme descrito no Edital de Convocação e com quórum legal e em única chamada, com o Presidente Rubens Ribeiro dos Santos, abrindo os trabalhos e agradecendo os presentes que participam desta Assembleia, seja de forma presencial ou virtual (através de videoconferência). Assim, o Sr. Presidente procedeu com a leitura do Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, informando que o mesmo havia sido amplamente divulgado na comunidade em conjunto com o Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária e nos mesmos veículos de comunicação. Em seguida, o Sr. Presidente passou a leitura dos itens da pauta. No item nº 1, o Sr. Presidente apresentou as 05 (cinco) Resoluções editadas e publicadas em conjunto com a Comissão Eleitoral, sendo estas a de nº 01/2020 (editada e publicada em 06 de abril de 2020); nº 02/2020 (editada e publicada em 03 de julho de 2020); nº 03/2020 (editada e publicada em 30 de outubro de 2020); nº 04/2021 (editada e publicada em 29 de janeiro de 2021), e nº 05/2021 (editada e publicada em 01 de março de 2021), as quais foram assinadas pelo Presidente da AMME, Sr. Rubens Ribeiro dos Santos e pela Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Iara Barone Adans Carosini, bem como o conteúdo das mesmas, com o objetivo de valida-las, e assim ratificar a suspensão das medidas e ações destinadas à realização e ao prosseguimento do processo eleitoral, para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia. O Sr. Presidente justificou a necessidade da edição das 05 (cinco) Resoluções acima descritas, diante da Pandemia provocada pelo surto de Coronavírus (Sars-Cov-2), agente causador da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que resultou na edição da Lei Federal nº 13.979/2020; no Decreto Legislativo nº 06/2020, declarando situação de calamidade pública no território brasileiro; no Decreto Estadual nº 515/2020, declarando situação de emergência no Estado de Santa Catarina; e no Decreto Municipal nº 15/2020, que declarou situação de emergência no Município de Itapema/SC, e ainda, o Sr. Presidente explanou sobre as demais normas legais, em especial os Decretos que prorrogaram a situação de calamidade pública até a presente data, bem como as medidas de restrições sanitárias que não permitiam a reunião de pessoas e as aglomerações. O Sr. Presidente ressaltou a importância das medidas restritivas impostas pelas Autoridades, notadamente, a quarentena necessária a impedir a propagação do Coronavírus. E ainda, salientou o fato de que inúmeros membros da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia, estão enquadrados no grupo de risco, devido à idade. DELIBERAÇÃO: Após a explanação, o Sr. Presidente colocou o assunto em debate e em seguida em votação, e os associados concordaram e aprovaram por unanimidade, o conteúdo integral das 05 (cinco) Resoluções editadas e publicadas em conjunto com a Comissão Eleitoral, sendo estas a de nº 01/2020 (editada e publicada em 06 de abril de 2020); nº 02/2020 (editada e publicada em 03 de julho de 2020); nº 03/2020 (editada e publicada em 30 de outubro de 2020); nº 04/2021 (editada e publicada em 29 de janeiro de 2021), e nº 05/2021 (editada e publicada em 01 de março de 2021), e assim, validaram as mesmas, bem como a suspensão das medidas e ações destinadas à realização e ao prosseguimento do processo eleitoral, para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da AMME até o dia 30 de junho de 2021; Em seguida e em ato continuo, o Sr. Presidente passou a leitura do Item nº 2 da pauta, que trata da Prorrogação dos mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, e a validação e ratificação de todos os atos realizados e celebrados pelos mesmos. O Sr. Presidente informou aos associados que a prorrogação dos mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, estavam descritos nas 05 (cinco) Resoluções editadas e publicadas em conjunto com a Comissão Eleitoral, sendo estas a de nº 01/2020 (editada e publicada em 06 de abril de 2020, e que prorrogou, a partir desta data, por 90 dias o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício); nº 02/2020 (editada e publicada em 03 de julho de 2020, e que prorrogou, a partir desta data, até o dia 30 de outubro de 2020, o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício); nº 03/2020 (editada e publicada em 30 de outubro de 2020, e que prorrogou, partir desta data, por 90 dias o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício); nº 04/2021 (editada e publicada em 29 de janeiro de 2021, e que prorrogou, a partir desta data, até o dia 28 de fevereiro de 2021, o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício), e nº 05/2021 (editada e publicada em 01 de março de 2021, e que prorrogou, a partir desta data, até o dia 30 de junho de 2021, o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício), conforme anteriormente abordado e aprovado pelos associados. Porém, como é um tema importante, e para atender as disposições legais e a orientação do Cartório competente, ficou determinado que este assunto seria debatido em item apartado e especifico, conforme foi publicado no Edital de Convocação. Deliberação: Após a explanação, o Sr. Presidente colocou o assunto em debate e em seguida em votação, e os associados concordaram e aprovaram por unanimidade a Prorrogação dos mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício até o dia 30 de junho de 2021 (conforme descrito nas 05 (cinco) Resoluções editadas e publicadas em conjunto com a Comissão Eleitoral, sendo estas a de nº 01/2020; nº 02/2020; nº 03/2020; nº 04/2021 e nº 05/2021), como também a validação e a ratificação de todos os atos realizados e celebrados pelos mesmos durante este período. Em seguida, e em ato continuo, o Sr. Presidente passou a leitura do Item nº 3º da pauta, que trata da ratificação dos mandatos dos membros da Comissão Eleitoral em exercício, eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2020, que será responsável pela condução do processo eleitoral para a eleição dos membros da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da AMME, para o próximo Biênio, bem como a apresentação dos mesmos. O Sr. Presidente leu a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2020, bem como apresentou e citou os nomes de todos os membros da Comissão Eleitoral em destaque, cumprimentou os que se fazem presentes, seja de forma presencial ou virtual (através de videoconferência). A Comissão Eleitoral é composta pelos associados: Ildenor Valmórbida; Iara Barone Adans; Vanio César Vieira; Marineusa Franco; Liliam Lachenski e Reginaldo M. Santos. Deliberação: Após a explanação, o Sr. Presidente colocou o assunto em debate e em seguida em votação, e os associados concordaram e aprovaram por unanimidade a ratificação dos mandatos dos membros da Comissão Eleitoral em exercício, eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2020, que será responsável pela condução do processo eleitoral para a eleição dos membros da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da AMME, para o próximo Biênio. Após o cumprimento da análise e votação com a aprovação de todos os itens descritos na Pauta da Assembleia Geral Extraordinária, o Sr. Presidente, solicitou aos associados que participaram desta reunião, para que se manifestassem. O Sr. Luiz Rossi, morador do bairro Meia Praia e associado da AMME, e membro do Rotary Club de Itapema, manifestou-se sobre a atual situação de Pandemia que assola o nosso pais e parabenizou a organização da AMME pelos relevantes trabalhos prestados a comunidade. A Sra. Marineuza Franco, moradora do bairro Meia Praia e associada da AMME, e como membro da Comissão Eleitoral, parabenizou a atual Diretoria e que se possa dar seguimento a atual gestão. O Sr. Remi Dambrós, morador do bairro Meia Praia e associado da AMME, também se manifestou sobre o Parque das Capivaras. O Sr. Paulo Silvestri, morador do bairro Meia Praia e associado da AMME, reafirmou a sua manifestação favorável à aprovação de todos os itens debatidos nas 2 (duas) Assembleias que foram realizadas. E, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, agradecendo a presença de todos os associados, sejam os que puderam participar de forma presencial, como também aos que participaram de forma virtual (através de videoconferência). Assim, lavra-se está presente ATA, que vai devidamente assinada por mim Ademir Lutz na qualidade de Secretário, pelo Sr. Presidente Rubens Ribeiro dos Santos, e pelo Sr. Dr. Yagan Arbax Dadam, na qualidade de Advogado, devidamente inscrito na OAB/SC 17.913, que assessora a AMME neste ato. Sem mais, firma-se a presente para que surta os legais efeitos. Itapema, 10 de maio de 2021. 

ADEMIR LUTZ        RUBENS RIBEIRO DOS SANTOS        YAGAN ARBAX DADAM

Secretário da AMME        Presidente da AMME              Advogado OAB/SC 17.913

            

07 maio 2021

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 15 do Estatuto desta Entidade, CONVOCA a todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 10 de maio de 2021, de maneira presencial e com rigorosa observância das normas emanadas pela Vigilância Sanitária, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapema – CDL, situada na Rua 264, nº 383, Residencial Lago Negro, bairro Meia Praia, com início às 19:00 horas, ou em virtude do atual cenário de pandemia, poderão os associados participarem através de vídeo conferência, sendo que aqueles que assim desejarem poderão participar acessando o link https://meet.google.com/tck-fpjr-gzs. A finalidade desta Assembleia é para a deliberação dos seguintes itens, abaixo relacionados:

1 – Apresentação do Relatório da Diretoria ao exercício de 2020;

2- Apresentação do Balanço Financeiro referente ao exercício de 2020 e do parecer dos membros de Conselho Fiscal, bem como examinar, discutir e votar os mesmos.

3 – Outros assuntos pertinentes ao tema.

Itapema (SC), 05 de maio de 2021.

 

RUBENS RIBEIRO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA AMME

 

YAGAN ARBAX DADAM

OAB/SC 17.913

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 16 do Estatuto desta Entidade, CONVOCA a todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de maio de 2021, de maneira presencial e com rigorosa observância das normas emanadas pela Vigilância Sanitária, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapema – CDL, situada na Rua 264, nº 383, Residencial Lago Negro, bairro Meia Praia, com início às 19:30 horas, ou em virtude do atual cenário de pandemia, poderão os associados participarem através de vídeo conferência, sendo que aqueles que assim desejarem poderão participar acessando o link https://meet.google.com/tck-fpjr-gzs. A finalidade desta Assembleia é para a deliberação dos seguintes itens, abaixo relacionados:

1 - Apresentação e validação das Resoluções de nº 01/2020; nº 02/2020; nº 03/2020; nº 04/2021 e nº 05/2021, ratificando a suspenção das medidas e ações destinadas à realização e ao prosseguimento do processo eleitoral, para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia, nos termos do Capito VIII do Estatuto desta Entidade.

2 - Prorrogação dos mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, e a validação e ratificação de todos os atos realizados e celebrados pelos mesmos.

3 – A ratificação dos mandatos dos membros da Comissão Eleitoral em exercício, eleita na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2020, que será responsável pela condução do processo eleitoral para a eleição dos membros da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da AMME, para o próximo Biênio, bem como a apresentação dos mesmos.

Itapema (SC), 05 de maio de 2021. 

 

RUBENS RIBEIRO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA AMME

 

YAGAN ARBAX DADAM

OAB/SC 17.913