20 maio 2021

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021/2023


REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021/2023

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária do dia 11 de março de 2020 e devidamente ratificada na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de maio de 2021,  no uso de suas atribuições estatutárias, conforme as disposições do art. 25 do Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Meia Praia – AMME, torna público a comunidade e a todos os associados desta Entidade, o conteúdo do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO para a COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL para o biênio 2021/2023, a ser realizada através de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de junho de 2021, de maneira exclusivamente presencial e com rigorosa observância das normas emanadas pela Vigilância Sanitária, em vigência à época,  na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapema – CDL, situada na Rua 264, nº 383, Residencial Lago Negro, Bairro Meia Praia, Itapema (SC),  com início às 19:30 horas,  com qualquer numero de associados habilitados  participantes.

 

1  -  As chapas devem ser compostas por 13 (treze) associados efetivos, para ocuparem os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico.

 

2 – As chapas devem estar formadas com nominata para preencherem os seguintes cargos:

 

I – Conforme art. 17 do Estatuto – 07 (sete) associados efetivos para ocuparem os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Assessor Jurídico.

 

II – Conforme art. 19 do Estatuto – 06 (seis) associados efetivos para ocuparem os cargos do Conselho Fiscal: sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.

 

3 - As inscrições das chapas, com a nominata para ocupar os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico, deverão ser feitas das 17:00 às 18:00 horas do dia 21 de junho de 2021, com a Comissão Eleitoral na Rua 280, nº 200, salão de festas do Edifício Renaissence, Maia Praia, Itapema (SC), conforme preceitua a alínea “a” do art. 27 do Estatuto.  

 

4 - As chapas só poderão inscrever-se estando completas, ou seja, com candidatos a todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico e cada um dos seus candidatos, deverá se apresentar pessoalmente, com documento de identidade original, comprovante de residência no bairro Meia Praia e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas requeridas pelo cartório para registro das Atas e, no caso do candidato a Assessor Jurídico, também o registro na OAB, conforme preceitua a alínea “b” do art. 27 do Estatuto.  

 

4.1 – As certidões negativas exigidas são: Criminal e Cível. As certidões negativas deverão ser emitidas pelo site do TJSC, sendo pelo sistema SAJ5 e EPROC, e devem ser apresentadas em conjunto, totalizando 4 (quatro) certidões.

 

5 - Os candidatos deverão ser associados efetivos da AMME (nos termos do art. 5º, alínea “a” do Estatuto), estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, residir no Bairro Meia Praia e não poderão estar inclusos em nenhuma das restrições do Art.11° deste Estatuto, conforme preceitua a alínea “c” do art. 27 do Estatuto, que deverá ser atestada através de declaração particular devidamente assinada.

“At. 5º - A Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios:

 a) Efetivos: os associados que comprovem sua residência ou propriedade de imóvel, no território abrangido pela Associação, ou seja, 0 Bairro Meia Praia.

(...);

Art. 11- Para manter a isenção político-partidária da Associação, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal estarão sujeitos as seguintes restrições:

a)      Não poderão estar exercendo cargos eletivos no poder público, ou ser candidatos a estes cargos, nem estar exercendo cargos públicos comissionados.

b) Não poderão ter parentesco até primeiro grau ou união estável com ocupante ou candidato a cargo público eletivo, nem fazer campanha política.”

 

6 - As candidatos deverão ter participação comprovada em pelo menos três Assembleias Gerais da AMME nos últimos doze meses. Esta restrição não se aplica ao cargo de Assessor Jurídico, conforme preceitua a alínea “d” do art. 27 do Estatuto.  

 

7 - São inelegíveis aqueles candidatos impedidos por Lei, por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública, além daquele que se encontre sem condições de ocupar cargo público temporariamente, conforme preceitua a alínea “e” do art. 27 do Estatuto.  

 

8 – Cada candidato poderá participar de uma única chapa, conforme preceitua a alínea “f” do art. 27 do Estatuto.  

 

9 -  A inelegibilidade de um candidato implicara na impugnação da chapa. A chapa com algum candidato inelegível poderá substitui-lo até o 4º dia útil que precede a eleição, conforme preceitua a alínea “g” do art. 27 do Estatuto.  

 

10 - Para o Assessor Jurídico, cópia e original do registro na OAB/SC.

 

11 - Os Associados que preenchem os requisitos descritos no item 6 deste Regulamento, e necessários para concorrer a Direção e ao Conselho Fiscal da AMME,  totalizam 41 membros associados, cujos nomes passamos a descrever:

 


Ademir Lutz

Airton Cassiano

Aldino Kessler

Aldoino Casagrande

Alexandre Ervino Schuler

Antonio Balestero G. Jr.

Antonio João Furquin

Athaliba Manoel Dalsenter

Cleverson Tanaka Rubini

Clóvis Techio

Dalva Maria Ogliari Ruaro

Elias Festa Paludo

Fernando Augusto Bento

Francisco Artusi Neto

Harri Walter Batschke

Iara Barone Adans

Ildenor Valmorbida

Inaldo  Marques de Oliveira

Jacir Antonio Rambo

Jackeline Paludo

João Antonio Burkhart

Jorde Lucia Furlan

Jose Ernesto G. Pfeifer

Ketly de Castro Bronoski

Luiz Donizeti Rossi

Luiz Fernando Cavalcanti

Luiz Fernando Viana

Marcelo Marcio Correa

Maria Lilian Motta C. Lachenski

Mounir Zeitouni Jr.

Muhamad Bakkar

Odete Baltazar

Paulo Cesar Cury Daiben

Paulo Roberto Silvestri

Remi N. Dambrós

Renilde B. Casagrande

Roberto Pires

Rubens Ribeiro dos Santos

Suzana Beatriz Festa Paludo

Vanio Cesar Vieira.

Yagan Dadam


12 - Os associados que preenchem os requisitos necessários para votar, e que não estão aptos a concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme descrito no art. 28, do Estatuto da AMME,  totalizam 94 membros associados, cujos nomes passamos a descrever:

 


Adelaide Bellegante

Adolfo Jorge Knoll

Adriano Sudbrack

Alexandre F K dos Santos

Amarildo dos Santos

Andressa C Pedreti

Anselmo L Konzen

Antonio Carlos dos Santos

Beatriz Zibetti

Canrober Barcelos

Carla F. Feitosa

Carlile Adriana M Soares

Carlos Burati

Carlos M Ferreira

Carlos Ortega

Carmo Souza

Catarina Schio Marlo

Celso Lottermann

Celso Luiz Bordignon

Celso Luiz Sens

Claudenir Aparecida Moccelini

Claudio A Alberton

Claudio Negrão

Edemar Jacob Lotti

Eduardo Augusto S. V.

Eloi Santin

Enivaldo Pauli

Enox Baltazar

Eunice Goetter

Fabrício Lazzari

Fátima Manica

Flamariom S Schieffelbein

Genésio Junglos

Givanildo Matos da Silva

Gladis Roos

Guilherme F Tavares

Helena Kiesewetter

Helio Joaquim

Helio Marcos

Herivelto Lopes Martins

Iara R Goulart

Iraci A. Moresco

Iroci Flor Pereira

Isaura Salvador

Ivanir Salvador

João Ilo Ilha da Silva

José Bellegante

Lauriane Carmesini Dalsenter

Leonildo Costella

Lilian Cabral

Luis Carlos Kopechenski

Luiz Carlols

Luiz Carlos Farias S

Marciano Kunz

Marcos Tonet

Marcus Roberto de Rezende Rocha

Maria Aparecida Dalsasso

Maria Cecilia S Zeitouni

Maria de Lourdes Mosca

Marilhane dos Santos Franco

Marineuza Franco

Marly Pasqualini Martins

Neli F Bordignon

Nelson A. Joslowski

nelson Baesso

Nelson Santos de Oliveira

Nilza Nilda Simas Ribeiro

Odanila Alba Costa Curta

Osmar Pereira

Patrícia Ruon de Souza

Paula Chaves

Paula Leiko Uno

Paulo Henrique F. Lima

Presidente da Comissão Eleitoral

Rafael Cardoso Costa

Rafael Roberto Ruthmann

Reginaldo Mariano Santos

Richard F. Souza Bronze;

Rodrigo Medina Minuzzi

Rogério Machado Pizzatto

Rosinha da Silveira      


                    Rogério V Lemos                                                    Sandra Brumm

Rosalia F. S. Kessler                                            Sergio A. Odorizzi

Rosilda Portela Rocha                                          Sergio Matte Martins

Silvino Danielli                                                   Sirlei T Aurich

Sueli Brandão                                           Valdemar Bastos dos Santos

Valdevino Minela                                                      Vilma Mendes

Viro Jose Welter                                            Wilson Machado Santos

 

Itapema (SC), 20 de maio de 2021.

 

 

Iara Barone Adans

Presidente da Comissão Eleitoral 

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